Você já conhece e usa o eSocial, não é mesmo? Afinal, esse sistema de envio de informações previdenciárias e trabalhistas vem sendo implementado gradualmente desde a sua criação, em 2014. Dessa forma, cada empresa possui um prazo específico para a prestação de contas nos eventos do sistema.
A expectativa era de que em 2022 o eSocial estaria totalmente implementado nas empresas. Porém, a Portaria MTP nº 334, promulgada em 17 de fevereiro de 2022, prorrogou para janeiro de 2023 o prazo para o envio do PPP no eSocial. Isso permitiu que as organizações tivessem mais tempo para se adaptar a essa nova realidade.
Quer saber o que isso significa e como se preparar para garantir o cumprimento do novo prazo? Então continue a leitura e descubra!
Em primeiro lugar, é necessário entender que PPP é a sigla que se refere ao Perfil Profissiográfico Previdenciário. Este é um documento no qual toda a história de trabalho de determinado profissional é registrada. Ele reúne, portanto, informações sobre as atividades realizadas, estado de saúde e condições do ambiente de trabalho no qual o profissional atua.
O PPP não é uma exigência nova para as empresas. Afinal, desde 2004 é exigido que todos os eventos relacionados a esse documento sejam inseridos periodicamente. Porém, com a criação do eSocial, a forma de realizar essa atividade mudou, o que significa que ao invés de prestar contas de forma tradicional, o PPP deve ser preenchido no sistema do eSocial.
Isso é feito por meio de dois eventos: o S-2220 e o S-2240. O primeiro se refere aos exames de saúde realizados pelo trabalhador, enquanto que o segundo descreve os agentes nocivos aos quais ele está exposto. Dessa forma, quando as empresas preenchem ambos os eventos, o próprio sistema já cria o histórico laboral do trabalhador — o PPP —, completando-o caso alguma condição tenha sido modificada.
Agora que você já sabe como o PPP é criado no eSocial, é hora de entender um pouco mais sobre os eventos que compõem esse histórico laboral. Conheça cada um deles:
S-2220 — Monitoramento da Saúde do Trabalhador
Esse é o evento no qual são incluídas as avaliações clínicas do trabalhador, como a ASO e outros exames complementares que porventura possam ser realizados. Nele você deve incluir o exame, resultados obtidos e datas de realização.
Vale lembrar que os exames realizados devem levar em conta as exigências das NRs e as condições de trabalho da empresa. Além disso, eles devem ser incluídos com um prazo de até 15 dias após o resultado, permitindo a elaboração de um histórico das condições de saúde do trabalhador.
S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho: Agentes Nocivos
Esse é o evento no qual você deve registrar as condições de trabalho às quais o trabalhador está submetido. Também é por meio dele que você deve declarar os agentes nocivos aos quais o trabalhador está exposto, se for o caso.
Este evento está relacionado, principalmente, às condições para aposentadoria especial. Isso porque, quando o trabalhador atua exposto a determinadas substâncias ou condições, ele pode ter direito a se aposentar antes do tempo previsto na legislação. É por meio do registro dos agentes nocivos aos quais ele está exposto que é possível acessar esse direito através do INSS.
Se você já está preenchendo o eSocial na sua empresa ou pesquisou sobre as obrigatoriedades recentemente, pode ter percebido que o PPP faz parte dos eventos de SST. Porém, é importante ficar atento uma vez que apenas os dois eventos citados anteriormente tiveram o prazo prorrogado e não todos os eventos de SST.
Isso significa que o evento “S-2210 — Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)” não teve o prazo alterado. Dessa forma, caso você precise efetuar uma CAT, já é necessário que utilize o eSocial para isso, sendo que essa obrigatoriedade passou a valer desde 10 de janeiro de 2022.
Vale lembrar que a prorrogação do prazo de envio do PPP no eSocial ocorreu porque os órgãos públicos perceberam que as empresas ainda não estavam preparadas para cumprir com a legislação. Porém, é pouco provável que isso ocorra novamente, o que significa que você deve começar a se preparar agora mesmo para garantir que, em 2023, esteja com todos os documentos em dia.
Veja agora algumas boas práticas para isso:
● organize os documentos dos trabalhadores da sua empresa de forma a garantir fácil acesso sempre que necessário;
● garanta que todos os exames ocupacionais estão em dia;
● confira a Tabela 24 do eSocial (Agentes nocivos e atividades — aposentadoria especial);
● tenha em mãos o diagnóstico de condições de trabalho dentro da sua empresa;
● não se esqueça de já inserir os eventos obrigatórios no eSocial e se adeque às exigências legais.
Como você pode perceber, o eSocial está sendo implementado e muitos dos seus eventos já são obrigatórios para todas as empresas do país. Portanto, aproveite a prorrogação do prazo para envio do PPP no eSocial e organize os documentos e exames dos seus trabalhadores garantindo que a sua empresa estará pronta até janeiro de 2023.
Psicóloga, mestranda em psicologia social, com experiência em gestão de RH, saúde e segurança do trabalho.
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