NRs: Normas regulamentadoras e sua aplicação entre os terceirizados
Você já ouviu falar nas Normas Regulamentadoras — as famosas NRs —, não é mesmo? Mas, sabe o que são e como funcionam essas diretrizes? Entende como elas se aplicam aos trabalhadores terceirizados da sua empresa? Se não, está na hora de descobrir!
As Normas Regulamentadoras são diretrizes obrigatórias para todas as empresas que empregam trabalhadores. Elas determinam as obrigações da organização no que se refere ao cuidado da segurança e saúde do trabalho, determinando quais são os principais processos que devem ser implementados para garantir os direitos dos trabalhadores.
Continue a leitura e entenda mais sobre as NRs e sua aplicação nas empresas!
As Normas Regulamentadoras são um conjunto de regras que devem ser cumpridas por todas as empresas de forma a garantir um trabalho seguro e saudável para os trabalhadores da sua empresa. Elas complementam a CLT e estão previstas nessa legislação. Isso significa que, apesar de não serem leis, mas sim diretrizes, devem ser cumpridas pelas organizações sob risco de punições severas caso contrário.
Quando surgiram, em 1978, eram 28 NRs, sendo que algumas delas dispunham sobre regras gerais para as organizações (como é o caso da NR 06, que trata sobre o uso de EPIs ou a NR 17, que trata sobre a ergonomia), enquanto que outras se referem à situações de trabalho ou funções específicas. Hoje são 35 NRs que, nos últimos anos, estão passando por revisões e alterações.
Para entender melhor o conceito e o funcionamento, na prática, das NRs, é necessário entender quais são algumas das suas diretrizes.
A NR 01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais —, por exemplo, traz as principais diretrizes que devem ser aplicadas em todas as organizações no que se refere à saúde e segurança do trabalho. Ela indica quais são as obrigações das empresas empregadoras, assim como dos trabalhadores em relação à SST.
A NR 01 é a norma que propõe a criação do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos). Ela indica como esse programa deve ser implementado nas organizações, o que deve ser considerado na avaliação de riscos, quem são os responsáveis, entre outros elementos. Também é nessa NR que você encontra as diretrizes e regras para a capacitação em segurança do trabalho.
Além da NR 01, ainda há outras 34 NRs. Veja algumas delas:
● NR 05 — Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);
● NR 06 — Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);
● NR 07 — Programa de Controle Médico e Saúde Organizacional (PCMSO);
● NR 12 — Segurança do Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
● NR 15 — Atividades e Operações Insalubres;
● NR 23 — Proteção Contra Incêndios;
● NR 32 — Segurança e Saúde do Trabalho em Serviços de Saúde.
Como você pode perceber, todas as empresas que empregam trabalhadores precisam estar atentas às NRs e cumprir com as suas diretrizes. É obrigação da empresa cumprir as regras propostas e, com isso, garantir a segurança e saúde dos trabalhadores que ela contrata.
Porém, quando se fala terceirizados, como fica a aplicação das NRs? É responsabilidade da empresa contratante ou contratada?
Antes de tratar especificamente das NRs, é importante lembrar que as empresas contratantes possuem responsabilidade subsidiária em relação aos trabalhadores terceirizados. Isso significa que, no caso de a contratada não cumprir com as obrigações trabalhistas e previdenciárias em relação aos trabalhadores, a contratante pode ser responsabilizada e acionada, inclusive, judicialmente.
Isso se estende às obrigações de SST. Dessa forma, mesmo que determinada diretriz proposta pela NR seja de responsabilidade da contratada, se ela não cumprir, a empresa contratante pode ter que arcar com esse compromisso.
Porém, para além da responsabilidade subsidiária, vale lembrar também que, apesar de o trabalhador possuir vínculo com a contratada, a sua atuação se dá, na maioria das vezes, no espaço físico da contratante. Dessa forma, os riscos ambientais aos quais ele está submetido estão relacionados ao ambiente de trabalho da contratante.
É por isso que a NR 07 e a NR 09 sinalizam a obrigatoriedade da contratante de informar os riscos ambientais à contratada. Isso significa que você deve notificar a empresa terceirizada sobre os riscos existentes e auxiliá-la na elaboração do PCMSO.
Além disso, a NR 22 indica que os requisitos de SST aos quais os terceirizados estão sujeitos dentro da sua empresa devem ser equivalentes aos dos trabalhadores contratados em regime de CLT. Isso significa que você deve garantir que todos tenham acesso à EPIs e EPCs no mesmo nível de qualidade, por exemplo, assim como todos devem ter acesso aos mesmos cuidados implementados na empresa no que se refere à saúde e segurança, sem distinção entre os contratados e terceirizados.
Como você pode perceber, as Normas Regulamentadoras são dispositivos importantes para a garantia da saúde e segurança dos trabalhadores. Elas são extensas e estão passando por atualizações, sendo importante que você se mantenha atento e atualizado sobre o que é exigido, garantindo a proteção dos trabalhadores. Além disso, os trabalhadores terceirizados também devem ser incluídos nesses cuidados, sem distinção ou prejuízos em relação aos contratados diretamente pela sua empresa.
Psicóloga, mestranda em psicologia social, com experiência em gestão de RH, saúde e segurança do trabalho.
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