Decreto 10.854/21: Descubra sobre os impactos na sua empresa

Em novembro de 2021, o Governo Federal publicou um novo decreto que tem como objetivo reunir e revisar diversas normas, atos normativos e outros decretos que se referem à legislação trabalhista no país. O Decreto 10.854/21 traz, portanto, uma série de normas importantes no que se refere aos trabalhadores, incluindo elementos ligados à saúde e segurança do trabalho.


Mas, você sabe o que mudou? Entende como esse novo decreto pode impactar a saúde e segurança dos trabalhadores da sua empresa? Sabe a importância de se adequar? Se não, está na hora de descobrir!


Continue a leitura e entenda mais sobre o Decreto 10.854/21!

 
O que é o Decreto 10.854/21 

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) foi publicada pela primeira vez em meados do século XX. Desde esse período, o mundo do trabalho passou por transformações intensas, sendo necessário criar novas leis, normas e decretos para adequar a legislação brasileira à nova realidade. 

Um desses decretos foi promulgado em 2021 — Decreto 10.854/21 — e tem como principal objetivo reunir e revisar uma série de outras normas, centralizando-as em um único lugar.

Esse decreto é, portanto, um documento extenso, que trata sobre diversos assuntos relacionados à legislação trabalhista. Alguns dos temas que fazem parte do decreto são:

● sistema de prestação de contas;
● benefícios;
● jornada de trabalho;
● contratação de empresas terceirizadas;
● segurança do trabalho;
● fiscalização;
● EPIs.

Entender as mudanças e impacto do Decreto 10.854/21 é essencial para que a sua empresa se adeque às exigências legais em relação aos trabalhadores e evite multas e outras punições. Portanto, continue a leitura e saiba mais sobre como o novo decreto impacta a política de segurança do trabalho da sua empresa.

  

Decreto N10.854
 
O impacto do Decreto 10.854/21 na segurança do trabalho 

O Decreto 10.854/21 traz uma série de informações acerca da política de segurança do trabalho nas empresas, tanto no que se refere às responsabilidades da organização quanto à fiscalização.

Em primeiro lugar, o decreto indica que apenas os Auditores-Fiscais do Trabalho é que serão responsáveis pela fiscalização desse quesito nas organizações.Isso significa que são eles que irão verificar se a sua organização está cumprindo todas as normas de proteção, saúde e segurança dos trabalhadores.

O decreto também deixa clara a necessidade de atuar de forma preventiva e coletiva no que se refere à segurança do trabalho. Esse é outro elemento que será fiscalizado pelos inspetores, que devem se manter atentos às políticas da empresa em relação à prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais.

Outro ponto importante do Decreto 10.854/21 é o fato de que ele traz, dentre os seus artigos, diretrizes para a revisão das normas regulamentadoras. Isso significa que as NRs serão revisadas nos próximos anos, levando em conta alguns elementos como embasamento científico, desburocratização, coerência e transparência.

Por fim, vale lembrar que o Capítulo IX se refere exclusivamente à terceirização, trazendo regras e pontos de atenção para as empresas contratantes. Esse capítulo indica quais são as responsabilidades dessas empresas em relação aos profissionais que atuam em suas dependências.

Auditoria
 
As responsabilidades da contratante no que se refere à segurança do trabalho  

No Decreto 10.854/21 há um capítulo exclusivamente destinado ao estabelecimento de normas em relação à contratação de empresas terceiras. Dessa forma, é importante entender quais são as responsabilidades da contratante nesse aspecto de forma a garantir que você segue todas as normas estabelecidas.

O artigo nº 39 indica que a contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas. Isso significa que, caso a empresa terceirizada não cumpra as leis trabalhistas, a contratante pode ser acionada. Dessa forma, é importante ficar atento à empresa que você está contratando, verificando todas as documentações para garantir que ela cumpre com o que é exigido pela legislação.

Outro ponto deste artigo indica quais são as responsabilidades da contratante em relação à saúde e segurança do trabalho. Segundo o decreto, a empresa contratante é responsável por todos os trabalhadores que atuam no local, incluindo os seus colaboradores CLT e os terceirizados.

Isso significa que a empresa contratante precisa ficar atenta às condições de saúde, segurança e higiene oferecidas para todos os trabalhadores. Caso contrário, ela corre o risco de sofrer punições legais, mesmo quando se fala em trabalhadores terceirizados.

 
Trabalhadores
 
A importância cuidar da segurança do trabalho dos terceirizados  

Como você pode perceber, a empresa contratante assume determinadas responsabilidades em relação aos trabalhadores terceirizados. Isso inclui o cumprimento de requisitos legais, uma vez que a empresa possui responsabilidade subsidiária, e as políticas de segurança do trabalho.

Vale lembrar que, para além da obrigação legal, a sua empresa também tem uma responsabilidade ética com esses trabalhadores. Afinal, por atuarem dentro da organização, eles estão submetidos às mesmas condições de trabalho que os seus trabalhadores CLT. Dessa forma, é essencial zelar pela saúde e segurança de todos, sem distinção em relação ao regime de trabalho de cada um deles.

Portanto, fique atento às condições nas quais os trabalhadores terceirizados estão atuando. Verifique se os EPIs são adequados à lei e se os equipamentos utilizados para o trabalho estão em bom estado, mesmo que eles não tenham sido fornecidos por você. Também é essencial verificar as documentações da empresa contratada de forma a garantir que tudo está dentro do que é exigido pela legislação.

Sabemos que a legislação trabalhista do Brasil é complexa. Porém, é essencial estar sempre atento às normas, assim como às atualizações que vêm sendo realizadas nos últimos anos. O Decreto 10.854/21 faz parte dessas atualizações e entendê-lo garante que a sua empresa está cumprindo todas as normas estabelecidas, inclusive no que se refere à saúde e segurança do trabalho.

 

 

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Carolina Alvim
 
Carolina Alvim

Psicóloga, mestranda em psicologia social, com experiência em gestão de RH, saúde e segurança do trabalho.

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