No dia 10 de janeiro de 2022 foi iniciada a 4ª fase de implementação do eSocial para a maioria das empresas. Essa é a fase de inclusão do SST no eSocial, ou seja, a partir desse dia é possível inserir os eventos de saúde e segurança do trabalho na plataforma do Governo.
Mas, você sabe quais são os eventos de SST no eSocial? Entende como funciona o sistema e o que significa essa nova fase de implementação? Se respondeu não para alguma dessas perguntas, este artigo é para você!
Continue a leitura e tire as suas dúvidas sobre os eventos de SST no eSocial!
O eSocial é uma plataforma do Governo que tem como objetivo centralizar a prestação de contas em relação às obrigações trabalhistas. Dessa forma, ele deve ser utilizado por toda empresa ou pessoa física que contrata funcionários para a realização de atividades.
É importante ressaltar que o eSocial é um projeto relativamente recente do Governo Federal. Ele foi instituído pelo Decreto 8.373, em 2014, tendo sido implementado em fases ao longo dos últimos. A cada ano, determinadas empresas passavam a ser obrigadas a utilizar o novo sistema para prestar contas relacionadas aos seus trabalhadores.
Apesar de ter surgido em 2014, o eSocial exige adaptação das empresas à nova realidade de envio das informações trabalhistas. É por isso que a sua implementação se deu por meio de fases, sendo que cada uma delas inclui determinados eventos que deveriam ser enviados a partir de determinadas datas.
A última fase de implementação do eSocial se iniciou, para a maioria das empresas, no dia 10/01/2022 e corresponde à obrigatoriedade do uso do eSocial para a prestação de contas relacionada à saúde e segurança do trabalhador. Ou seja, agora o SST está, oficialmente, incluído no eSocial.
Para esclarecer essas datas e fases do eSocial, é importante entender também que o projeto de implementação do novo sistema inclui uma divisão das empresas por grupos, de acordo com a sua atuação e faturamento. Foram criados 4 grupos para as empresas:
● grupo 1: empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões;
● grupo 2: empresas com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional;
● grupo 3: empregadores optantes pelo Simples Nacional, pessoas físicas, entidades sem fins lucrativos e produtores rurais PF;
● grupo 4: órgãos públicos e organizações internacionais.
As datas de obrigatoriedade para cada um desses grupos são diferentes, sendo que as empresas do grupo 1 já usam o eSocial para os eventos de SST desde outubro de 2021. Porém, os grupos 2 e 3, que incluem a maioria das empresas do país, só passaram a ter acesso a esses eventos a partir de janeiro de 2022.
Antes de entender quais são os eventos de SST no eSocial, é importante esclarecer o conceito de eventos para esse sistema. Evento é o nome dado ao tipo de informação que deve ser enviada no sistema. Portanto, cada informação que deve ser inserida se dá por meio de um evento específico.
Para entender melhor como isso funciona, basta pensar no evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador). Esse é o evento, ou seja, o local no sistema, no qual você deve enviar as informações referentes aos novos colaboradores contratados pela empresa, sejam eles efetivos ou temporários.
Dentre os diversos eventos que fazem parte do eSocial, há 3 que se referem à saúde e segurança do trabalho —, chamados de eventos de SST. São eles:
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
Você já conhece o CAT, não é mesmo? Porém, a partir de 10 de janeiro de 2022, esse comunicado passou a ser enviado pela plataforma do eSocial.
O evento S-2210 deve ser aberto sempre que ocorrer um acidente de trabalho na empresa, mesmo que não haja o afastamento do trabalhador. Isso deve acontecer até o primeiro dia útil após o acidente. Vale lembrar que, caso tenha resultado na morte do trabalhador, o evento deve ser enviado imediatamente após o acidente.
Para enviar a CAT, você deve preencher uma série de informações, como:
● tipo de CAT (inicial, reabertura ou comunicação de óbito);
● horário e data da ocorrência;
● situação geradora do acidente;
● local;
● parte do corpo atingida;
● tipo de acidente (típico, doença ocupacional ou trajeto).
S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
O segundo evento de SST no eSocial é o Monitoramento da Saúde do Trabalhador. Ele serve para o envio de informações sobre todos os exames realizados pelo colaborador enquanto ele mantém vínculo com a empresa.
Ou seja, lembra do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), emitido após o exame admissional? Ele deve ser enviado por meio desse evento! Ele inclui também exames de mudança de cargo, demissionais ou de acompanhamento.
Vale destacar que, além dos exames obrigatórios típicos que devem ser realizados por todos os trabalhadores, como os citados acima, o evento S-2220 também inclui aqueles que fazem parte da PCMSO da empresa. Também devem ser incluídos todos os exames complementares que são realizados a pedido médico.
A data limite para o envio das informações do evento S-2220 é o dia 15 do mês subsequente da realização do exame. Portanto, se o exame foi realizado em março, você tem até o dia 15 de abril para enviar as informações no eSocial.
S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos
Por fim, o último evento de SST no eSocial é o S-2240. Ele é o evento que você deve utilizar para declarar as condições ambientais de trabalho na sua empresa, assim como os agentes nocivos aos quais os trabalhadores podem estar expostos.
É nesse evento que você deve descrever o ambiente da sua empresa, declarando as condições ambientais às quais cada um dos seus colaboradores está exposto. Além disso, também devem ser descritos todos os agentes nocivos, mesmo que o risco tenha sido atenuado ou neutralizado.
Vale destacar que esse evento também inclui a declaração dos EPIs utilizados pelos trabalhadores, indicando se eles são eficazes para neutralizar a exposição aos agentes nocivos ou riscos declarados anteriormente. Também devem ser descritas as atividades realizadas pelos colaboradores.
Esse evento deve ser preenchido até o dia 15 do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST, ou seja, até 15/02/2022. Caso você admita um novo colaborador após esse período, o evento deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente da admissão.
O eSocial é um sistema do Governo que chega para centralizar todas as informações relacionadas aos trabalhadores das empresas e outras organizações. No último 10 de janeiro foi iniciada a última fase de implementação do sistema para a maioria das empresas, sendo o momento de inserir informações de SST no eSocial.
Aproveite o artigo e fique atento aos prazos e exigências do sistema para garantir que a sua organização está sempre em dia com as obrigações trabalhistas!
Psicóloga, mestranda em psicologia social, com experiência em gestão de RH, saúde e segurança do trabalho.
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