Quando se fala em SST, são necessários diversos processos e cuidados para garantir a saúde e segurança de quem trabalha na sua empresa. Porém, para além dos processos específicos da área, também é essencial emitir alguns documentos de forma a cumprir todos os requisitos legais exigidos e prestar contas para os órgãos fiscais.
Entre esses documentos, está o PPP, sigla para Perfil Profissiográfico Previdenciário. Ele é o histórico laboral do trabalhador, indicando as condições de trabalho nas quais ele atua ou já atuou ao longo da vida, assim como acidentes que pode ter sofrido em sua trajetória.
Quer saber mais sobre o que é e quais os objetivos do PPP? Então continue a leitura e descubra!
O principal objetivo do PPP é o registro de todo o histórico laboral do trabalhador, desde o seu primeiro trabalho até o momento da aposentadoria, agregando as informações mais importantes no que se refere à saúde e condições de trabalho.
Isso tem uma função prática junto à previdência social. Isso porque ele é a principal base legal para a aposentadoria especial dos trabalhadores, de forma a registrar todos os eventos e condições que podem permitir o acesso à esse direito.
Se você ainda não sabe, a aposentadoria especial é o direito que os trabalhadores que atuam em condições nocivas podem acessar. Afinal, quem trabalha com agentes nocivos, que podem causar sérios danos à saúde, deve ser capaz de se aposentar mais cedo de forma a evitar que esses elementos comprometam a saúde do trabalhador ou causem sequelas.
Com isso, ao invés de se aposentar com o tempo normal, esses trabalhadores podem acessar esse direito com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo do agente com o qual trabalharam e tempo de exposição. O principal documento que comprova a presença do agente no ambiente de trabalho do trabalhador e o tempo de exposição é o PPP, uma vez que é nele que as empresas registram esse dado.
Já para a empresa, o objetivo prático do PPP é o resguardo legal. Afinal, ao completar o documento com todas as informações referentes ao ambiente de trabalho e condições de saúde do trabalhador, você é capaz de comprovar que cumpriu com todos os requisitos legais e evitar processos futuros.
Uma informação importante sobre o PPP é que, recentemente, esse documento foi substituído por eventos do eSocial. Isso não significa que você deve parar de se preocupar com ele ou que essas informações não serão mais enviadas para a previdência, mas sim que a forma como essas informações são enviadas mudou.
Agora o PPP é acessado a partir de dois eventos de SST do eSocial:
● Evento 2240;
● Evento 2220.
O evento 2240 se refere à exposição de agentes nocivos, sendo o principal substituto do PPP no novo sistema do eSocial. Nele, você deve indicar os agentes nocivos aos quais o trabalhador está exposto, assim como EPC ou EPIs que são utilizados para a proteção. É a partir desse evento que os trabalhadores são capazes de comprovar o seu direito à aposentadoria especial.
Já o evento 2220 se refere ao acompanhamento da saúde do trabalhador, sendo o local no qual você registra as informações referentes aos ASO, assim como resultados de exames complementares que podem ser realizados. Dessa forma, esse evento completa o PPP do trabalhador, indicando qualquer mudança nas condições de saúde ao longo do tempo.
Quando a empresa conta com trabalhadores terceirizados, é essencial ter atenção às obrigações de SST relacionadas a esses trabalhadores. E isso inclui o PPP.
No que se refere ao Perfil Profissiográfico Previdenciário, a empresa prestadora de serviços é a responsável pelo preenchimento das informações no eSocial. Afinal, é com ela que os trabalhadores possuem vínculo empregatício, sendo responsabilidade da empresa o cadastramento deles no sistema.
Porém, no evento 2240, ela deve indicar que o trabalhador atua em um ambiente externo, ou seja, na contratante. É a partir das condições de trabalho na qual ele efetivamente atua que o PPP deve ser registrado, indicando se ele tem ou não contato com agentes nocivos nesse local.
Vale lembrar também que a empresa contratante é a responsável pelo fornecimento de EPIs de qualidade para os trabalhadores terceirizados, neutralizando riscos e os agentes nocivos presentes no ambiente.
Além disso, a contratante possui responsabilidade subsidiária com os terceirizados, o que significa que ela pode ser responsabilizada caso a prestadora de serviços não cumpra com os requisitos legais exigidos.
Como você pode perceber, o PPP é um dos documentos que faz parte da legislação de SST. Para o trabalhador, ele é bastante relevante, uma vez que é o meio de comprovar e acessar o direito à aposentadoria especial. O eSocial modificou a forma como esses documentos devem ser enviados. Portanto, fique atento ao novo sistema de forma a garantir que a sua empresa cumpre com todos os requisitos legais, tanto com os funcionários contratados quanto com os terceirizados.
Psicóloga, mestranda em psicologia social, com experiência em gestão de RH, saúde e segurança do trabalho.
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